A fiscalização é uma atividade precípua dos Conselhos Regionais. A ação fiscalizadora do CRESS define-se em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização (PNF) do conjunto CFESS/CRESS, instituída em abril de 2007, na perspectiva da consolidação do projeto ético-político profissional, conforme os princípios do Código de Ética.
Buscando assegurar a estreita relação entre a fiscalização da intervenção do/a assistente social e a melhoria da qualidade do atendimento ofertado aos usuários dos serviços sociais, a PNF preconiza que a ação fiscalizadora dos CRESS, em seu âmbito de jurisdição, articule três dimensões básicas:
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NOTA TÉCNICA [tutela-curatela]
NOTA TÉCNICA [elaboração de parecer social para concessão de BPC]
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